
INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA,
EXTENSÃO E CULTURA – INESPEC
Fortaleza, 25 de dezembro de 2022, EXPEDIENTE VIRTUAL – As
11:26:57.
Ofício 27.699.965
- NA
Da Coordenação de Procedimento
Arbitral.
Ao Sr. FRANCISCO ADAUBERTO TAVARES.
Assunto: Apresenta SOLICITAÇÕES EM
DILIGÊNCIAS.
REFERÊNCIA: TERMO VINCULADO
AO PROCESSO ARBITRAL 5.991.234.APACivil/2019. EMENTA: AÇÃO DE INVENTÁRIO
EXTRAJUDICIAL COM HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE PARTILHA DE BENS.
Prezado Senhor,
Conforme solicitação de V.Sa., com
fins de formalizar a finalização da transação da venda do “IMÓVEL FAZENDA
EXTREMA” envio-lhe a solicitação de informações necessárias para a formalização
do expediente.
SEGUE O DESPACHO:
Senhor inventariante, solicito a V.Sia, apresentar
os documentos referentes a herdeira(falecida), LUISA BRAGA TAVARES (Na herança,
figura como sucessão de herdeiro colateral (is); nascida em 13 de março de
1929, foi esposa do Sr. FRANCISCO MOSAR MIRA (falecido em 2016),
casou em 25 de setembro de 1948, na Cidade de SANTA QUITÉRIA, Estado
do Ceará, não consta nos autos certidão de óbito, nem documentos que a
qualifique para o polo do inventário extrajudicial.).
Anexar documentos de LUISA BRAGA TAVARES (Documentos herdeiro falecido):
1. (...) sim – (...) não - – RG;
2. (...) sim – (...) não - – CPF;
3. (...) sim – (...) não -certidão
de óbito;
4. (...) sim – (...) não -certidão
de casamento (atualizada até 90 dias);
5. (...) sim – (...) não - e
escritura de pacto antenupcial (se houver);
6. (...) sim –
(...) não -–e informação sobre profissão;
7. (...) sim – (...) não –
endereço.
Anexar documentos de FRANCISCO MOSAR MIRA (Documentos herdeiro falecido):
1. (...) sim – (...) não - – RG;
2. (...) sim – (...) não - – CPF;
3. (...) sim – (...) não -certidão
de óbito;
4. (...) sim – (...) não -certidão
de casamento (atualizada até 90 dias);
5. (...) sim – (...) não - e
escritura de pacto antenupcial (se houver);
6. (...) sim –
(...) não -–e informação sobre profissão;
7. (...) sim – (...) não –
endereço.
Senhor
Inventariante, consta que LUISA BRAGA TAVARES, teve os seguintes filhos:
1.
RAIMUNDO EVALDO
TAVARES MIRA (FALECIDO) - Na herança, figura como sucessão de herdeiro
colateral (is).
2.
ANTONIA MIRACI
TAVARES MIRA(FALECIDA) - Na herança, figura como sucessão de herdeiro colateral
(is).
3.
ANTONIO JUNIOR
MIRA - Na herança, figura como sucessão de herdeiro colateral (is).
4.
MARIA FÁTIMA
TAVARES MIRA - Na herança, figura como sucessão de herdeiro colateral (is).
5.
FRANCISCO JOSÉ
TAVARES MIRA - Na herança, figura como sucessão de herdeiro colateral
(is)(Alcunhado como ZÉ MOZAR).
6.
MIRALVA TAVARES
MIRA - Na herança, figura como sucessão de herdeiro colateral (is).
7.
LUZIMEIRE
TAVARES MIRA(55.88.9.9706.8686) - Na herança, figura como sucessão de herdeiro
colateral (is).
Dos filhos acima relacionadas, estão falecidos:
RAIMUNDO EVALDO
TAVARES MIRA (FALECIDO) não deixou esposa, teve apenas um filho, que este filho
está falecido(morto)).
ANTONIA MIRACI
TAVARES MIRA(FALECIDA) não deixou esposo, tem quatro filhos que podem se
habilitar para receber a parte da falecida ANTONIA MIRACI TAVARES MIRTA.
MIRALVA TAVARES
MIRA, FALECIDA, não tinha filhos.
Senhor
Inventariante, os sucessores de LUISA BRAGA TAVARES, devem apresentar os
seguintes documentos:
8.
ANTONIO JUNIOR
MIRA (Anexar documentos de herdeiro):
8. (...) sim – (...) não - – RG;
9. (...) sim – (...) não - – CPF;
10. (...) sim –
(...) não -certidão de casamento (atualizada até 90 dias);
11. (...) sim – (...) não - e
escritura de pacto antenupcial (se houver);
12. (...) sim –
(...) não -–e informação sobre profissão;
13. (...) sim – (...) não –
endereço.
9.
MARIA FÁTIMA
TAVARES MIRA.
10.
ANTONIO JUNIOR
MIRA (Anexar documentos de herdeiro):
14. (...) sim – (...) não - – RG;
15. (...) sim – (...) não - – CPF;
16. (...) sim –
(...) não -certidão de casamento (atualizada até 90 dias);
17. (...) sim – (...) não - e
escritura de pacto antenupcial (se houver);
18. (...) sim –
(...) não -–e informação sobre profissão;
19. (...) sim – (...) não –
endereço.
11.
FRANCISCO JOSÉ
TAVARES MIRA.
1. (...) sim – (...) não - – RG;
2. (...) sim – (...) não - – CPF;
3. (...) sim –
(...) não -certidão de casamento (atualizada até 90 dias);
4. (...) sim – (...) não - e
escritura de pacto antenupcial (se houver);
5. (...) sim –
(...) não -–e informação sobre profissão;
6. (...) sim – (...) não –
endereço.
12.
ANTONIO JUNIOR
MIRA (Anexar documentos de herdeiro):
7. (...) sim – (...) não - – RG;
8. (...) sim – (...) não - – CPF;
9. (...) sim –
(...) não -certidão de casamento (atualizada até 90 dias);
10. (...) sim – (...) não - e
escritura de pacto antenupcial (se houver);
11. (...) sim –
(...) não -–e informação sobre profissão;
12. (...) sim – (...) não –
endereço.
13.
LUZIMEIRE TAVARES
MIRA.
1. (...) sim – (...) não - – RG;
2. (...) sim – (...) não - – CPF;
3. (...) sim –
(...) não -certidão de casamento (atualizada até 90 dias);
4. (...) sim – (...) não - e
escritura de pacto antenupcial (se houver);
5. (...) sim –
(...) não -–e informação sobre profissão;
6. (...) sim – (...) não –
endereço.
14.
ANTONIO JUNIOR
MIRA (Anexar documentos de herdeiro):
13. (...) sim – (...) não - – RG;
14. (...) sim – (...) não - – CPF;
15. (...) sim –
(...) não -certidão de casamento (atualizada até 90 dias);
16. (...) sim – (...) não - e
escritura de pacto antenupcial (se houver);
17. (...) sim –
(...) não -–e informação sobre profissão;
18. (...) sim – (...) não –
endereço.
Senhor
Inventariante, os sucessores de LUISA BRAGA TAVARES, em situação especial devem
apresentar os seguintes documentos:
RAIMUNDO EVALDO
TAVARES MIRA (FALECIDO) não deixou esposa, teve apenas um filho, que este filho
está falecido(morto)). Anexar
documentos herdeiro falecido):
1. (...) sim – (...) não - – RG;
2. (...) sim – (...) não - – CPF;
3. (...) sim – (...) não -certidão
de óbito;
4. (...) sim – (...) não -certidão
de casamento (atualizada até 90 dias);
5. (...) sim – (...) não - e
escritura de pacto antenupcial (se houver);
6. (...) sim –
(...) não -–e informação sobre profissão;
7. (...) sim – (...) não –
endereço.
ANTONIA MIRACI
TAVARES MIRA(FALECIDA) não deixou esposo, tem quatro filhos que podem se
habilitar para receber a parte da falecida ANTONIA MIRACI TAVARES MIRTA. Anexar
documentos de herdeiro falecido):
1. (...) sim – (...) não - – RG;
2. (...) sim – (...) não - – CPF;
3. (...) sim – (...) não -certidão
de óbito;
4. (...) sim – (...) não -certidão
de casamento (atualizada até 90 dias);
5. (...) sim – (...) não - e
escritura de pacto antenupcial (se houver);
6. (...) sim –
(...) não -–e informação sobre profissão;
7. (...) sim – (...) não –
endereço.
MIRALVA TAVARES
MIRA, FALECIDA, não tinha filhos.
Anexar documentos de FRANCISCO MOSAR MIRA (Documentos herdeiro falecido):
1. (...) sim – (...) não - – RG;
2. (...) sim – (...) não - – CPF;
3. (...) sim – (...) não -certidão
de óbito;
4. (...) sim – (...) não -certidão
de casamento (atualizada até 90 dias);
5. (...) sim – (...) não - e
escritura de pacto antenupcial (se houver);
6. (...) sim –
(...) não -–e informação sobre profissão;
7. (...) sim – (...) não –
endereço.
Fixo o prazo de 30 dias para atender às
diligências solicitadas, a contar com dois de janeiro do ano de 2023.
César Augusto Venâncio da Silva
Árbitro CJC-INESPEC
Especialista em Direito Civil – FACULDADE FAVENI – Registro 117117 LIVRO
781. Fls 117 - 01.10.2021) - Especialista em Direito Processual Civil –
FACULDADE FAVENI – Registro

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