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domingo, 25 de dezembro de 2022

Ofício 27.699.965 - NA. Anexar documentos de LUISA BRAGA TAVARES (Documentos herdeiro falecido)

 

ARBITRAGEM, DOUTRINA, LEGISLAÇÃO, JURISPRUDÊNCIA E PRÁTICA

INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA – INESPEC

https://leismunicipais.com.br/a/ce/f/fortaleza/lei-ordinaria/2014/1017/10162/lei-ordinaria-n-10162-2014-declara-de-utilidadepublica-o-instituto-de-ensino-pesquisa-extensao-e-cultura-inespec?q=INESPEC

 

Fortaleza, 25 de dezembro de 2022, EXPEDIENTE VIRTUAL – As 11:26:57.

Ofício 27.699.965 - NA

Da Coordenação de Procedimento Arbitral.

Ao Sr. FRANCISCO ADAUBERTO TAVARES.

Assunto: Apresenta SOLICITAÇÕES EM DILIGÊNCIAS.

REFERÊNCIA: TERMO VINCULADO AO PROCESSO ARBITRAL 5.991.234.APACivil/2019. EMENTA: AÇÃO DE INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL COM HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE PARTILHA DE BENS.

Prezado Senhor,

Conforme solicitação de V.Sa., com fins de formalizar a finalização da transação da venda do “IMÓVEL FAZENDA EXTREMA” envio-lhe a solicitação de informações necessárias para a formalização do expediente.

SEGUE O DESPACHO:

Senhor inventariante, solicito a V.Sia, apresentar os documentos referentes a herdeira(falecida), LUISA BRAGA TAVARES (Na herança, figura como sucessão de herdeiro colateral (is); nascida em 13 de março de 1929, foi esposa do Sr. FRANCISCO MOSAR MIRA (falecido em  2016), casou em 25 de  setembro de 1948, na Cidade de SANTA QUITÉRIA, Estado do Ceará, não consta nos autos certidão de óbito, nem documentos que a qualifique para o polo do inventário extrajudicial.).

Anexar documentos de LUISA BRAGA TAVARES (Documentos herdeiro falecido):

1.       (...) sim – (...) não - – RG;

2.       (...) sim – (...) não - – CPF;

3.       (...) sim – (...) não -certidão de óbito;

4.       (...) sim – (...) não -certidão de casamento (atualizada até 90 dias);

5.       (...) sim – (...) não - e escritura de pacto antenupcial (se houver);

6.        (...) sim – (...) não -–e informação sobre profissão;

7.       (...) sim – (...) não – endereço.

Anexar documentos de FRANCISCO MOSAR MIRA (Documentos herdeiro falecido):

1.       (...) sim – (...) não - – RG;

2.       (...) sim – (...) não - – CPF;

3.       (...) sim – (...) não -certidão de óbito;

4.       (...) sim – (...) não -certidão de casamento (atualizada até 90 dias);

5.       (...) sim – (...) não - e escritura de pacto antenupcial (se houver);

6.        (...) sim – (...) não -–e informação sobre profissão;

7.       (...) sim – (...) não – endereço.

 

Senhor Inventariante, consta que LUISA BRAGA TAVARES, teve os seguintes filhos:

1.                  RAIMUNDO EVALDO TAVARES MIRA (FALECIDO) - Na herança, figura como sucessão de herdeiro colateral (is).

2.                  ANTONIA MIRACI TAVARES MIRA(FALECIDA) - Na herança, figura como sucessão de herdeiro colateral (is).

3.                  ANTONIO JUNIOR MIRA - Na herança, figura como sucessão de herdeiro colateral (is).

4.                  MARIA FÁTIMA TAVARES MIRA - Na herança, figura como sucessão de herdeiro colateral (is).

5.                  FRANCISCO JOSÉ TAVARES MIRA - Na herança, figura como sucessão de herdeiro colateral (is)(Alcunhado como ZÉ MOZAR).

6.                  MIRALVA TAVARES MIRA - Na herança, figura como sucessão de herdeiro colateral (is).

7.                  LUZIMEIRE TAVARES MIRA(55.88.9.9706.8686) - Na herança, figura como sucessão de herdeiro colateral (is).

Dos filhos acima relacionadas, estão falecidos:

RAIMUNDO EVALDO TAVARES MIRA (FALECIDO) não deixou esposa, teve apenas um filho, que este filho está falecido(morto)).

ANTONIA MIRACI TAVARES MIRA(FALECIDA) não deixou esposo, tem quatro filhos que podem se habilitar para receber a parte da falecida ANTONIA MIRACI TAVARES MIRTA.

MIRALVA TAVARES MIRA, FALECIDA, não tinha filhos.

 

Senhor Inventariante, os sucessores de LUISA BRAGA TAVARES, devem apresentar os seguintes documentos:

 

8.                  ANTONIO JUNIOR MIRA (Anexar documentos de herdeiro):

8.       (...) sim – (...) não - – RG;

9.       (...) sim – (...) não - – CPF;

10.    (...) sim – (...) não -certidão de casamento (atualizada até 90 dias);

11.   (...) sim – (...) não - e escritura de pacto antenupcial (se houver);

12.    (...) sim – (...) não -–e informação sobre profissão;

13.   (...) sim – (...) não – endereço.

9.                  MARIA FÁTIMA TAVARES MIRA.

10.               ANTONIO JUNIOR MIRA (Anexar documentos de herdeiro):

14.   (...) sim – (...) não - – RG;

15.   (...) sim – (...) não - – CPF;

16.    (...) sim – (...) não -certidão de casamento (atualizada até 90 dias);

17.   (...) sim – (...) não - e escritura de pacto antenupcial (se houver);

18.    (...) sim – (...) não -–e informação sobre profissão;

19.   (...) sim – (...) não – endereço.

11.              FRANCISCO JOSÉ TAVARES MIRA.

1.       (...) sim – (...) não - – RG;

2.       (...) sim – (...) não - – CPF;

3.        (...) sim – (...) não -certidão de casamento (atualizada até 90 dias);

4.       (...) sim – (...) não - e escritura de pacto antenupcial (se houver);

5.        (...) sim – (...) não -–e informação sobre profissão;

6.       (...) sim – (...) não – endereço.

12.               ANTONIO JUNIOR MIRA (Anexar documentos de herdeiro):

7.       (...) sim – (...) não - – RG;

8.       (...) sim – (...) não - – CPF;

9.        (...) sim – (...) não -certidão de casamento (atualizada até 90 dias);

10.   (...) sim – (...) não - e escritura de pacto antenupcial (se houver);

11.    (...) sim – (...) não -–e informação sobre profissão;

12.   (...) sim – (...) não – endereço.

13.              LUZIMEIRE TAVARES MIRA.

1.       (...) sim – (...) não - – RG;

2.       (...) sim – (...) não - – CPF;

3.        (...) sim – (...) não -certidão de casamento (atualizada até 90 dias);

4.       (...) sim – (...) não - e escritura de pacto antenupcial (se houver);

5.        (...) sim – (...) não -–e informação sobre profissão;

6.       (...) sim – (...) não – endereço.

14.               ANTONIO JUNIOR MIRA (Anexar documentos de herdeiro):

13.   (...) sim – (...) não - – RG;

14.   (...) sim – (...) não - – CPF;

15.    (...) sim – (...) não -certidão de casamento (atualizada até 90 dias);

16.   (...) sim – (...) não - e escritura de pacto antenupcial (se houver);

17.    (...) sim – (...) não -–e informação sobre profissão;

18.   (...) sim – (...) não – endereço.

 

Senhor Inventariante, os sucessores de LUISA BRAGA TAVARES, em situação especial devem apresentar os seguintes documentos:

 

RAIMUNDO EVALDO TAVARES MIRA (FALECIDO) não deixou esposa, teve apenas um filho, que este filho está falecido(morto)). Anexar documentos herdeiro falecido):

1.       (...) sim – (...) não - – RG;

2.       (...) sim – (...) não - – CPF;

3.       (...) sim – (...) não -certidão de óbito;

4.       (...) sim – (...) não -certidão de casamento (atualizada até 90 dias);

5.       (...) sim – (...) não - e escritura de pacto antenupcial (se houver);

6.        (...) sim – (...) não -–e informação sobre profissão;

7.       (...) sim – (...) não – endereço.

 

ANTONIA MIRACI TAVARES MIRA(FALECIDA) não deixou esposo, tem quatro filhos que podem se habilitar para receber a parte da falecida ANTONIA MIRACI TAVARES MIRTA.  Anexar documentos de herdeiro falecido):

1.       (...) sim – (...) não - – RG;

2.       (...) sim – (...) não - – CPF;

3.       (...) sim – (...) não -certidão de óbito;

4.       (...) sim – (...) não -certidão de casamento (atualizada até 90 dias);

5.       (...) sim – (...) não - e escritura de pacto antenupcial (se houver);

6.        (...) sim – (...) não -–e informação sobre profissão;

7.       (...) sim – (...) não – endereço.

 

MIRALVA TAVARES MIRA, FALECIDA, não tinha filhos.

Anexar documentos de FRANCISCO MOSAR MIRA (Documentos herdeiro falecido):

1.       (...) sim – (...) não - – RG;

2.       (...) sim – (...) não - – CPF;

3.       (...) sim – (...) não -certidão de óbito;

4.       (...) sim – (...) não -certidão de casamento (atualizada até 90 dias);

5.       (...) sim – (...) não - e escritura de pacto antenupcial (se houver);

6.        (...) sim – (...) não -–e informação sobre profissão;

7.       (...) sim – (...) não – endereço.

 

Fixo o prazo de 30 dias para atender às diligências solicitadas, a contar com dois de janeiro do ano de 2023.

 

 

César Augusto Venâncio da Silva

Árbitro CJC-INESPEC

Especialista em Direito Civil – FACULDADE FAVENI – Registro 117117 LIVRO 781. Fls 117 - 01.10.2021) - Especialista em Direito Processual Civil – FACULDADE FAVENI – Registro 

 

 

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