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domingo, 25 de dezembro de 2022

Ofício 27.699.979 - NA. JOSÉ RODRIGUES SOBRINHO

 

ARBITRAGEM, DOUTRINA, LEGISLAÇÃO, JURISPRUDÊNCIA E PRÁTICA

INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA – INESPEC

https://leismunicipais.com.br/a/ce/f/fortaleza/lei-ordinaria/2014/1017/10162/lei-ordinaria-n-10162-2014-declara-de-utilidadepublica-o-instituto-de-ensino-pesquisa-extensao-e-cultura-inespec?q=INESPEC

 

Fortaleza, 25 de dezembro de 2022, EXPEDIENTE VIRTUAL – As 14:31:35.

Ofício 27.699.979 - NA

Da Coordenação de Procedimento Arbitral.

Ao Sr. FRANCISCO ADAUBERTO TAVARES.

Assunto: Apresenta SOLICITAÇÕES EM DILIGÊNCIAS.

PROCURAÇÃO PÚBLICA para assinar a escritura de inventário, em cartório de notas, com poderes específicos para essa finalidade”.

REFERÊNCIA: TERMO VINCULADO AO PROCESSO ARBITRAL 5.991.234.APACivil/2019. EMENTA: AÇÃO DE INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL COM HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE PARTILHA DE BENS.

Prezado Senhor,

Conforme solicitação de V.Sa., com fins de formalizar a finalização da transação da venda do “IMÓVEL FAZENDA EXTREMA” envio-lhe a solicitação de informações necessárias para a formalização do expediente.

SEGUE O DESPACHO:

Senhor inventariante, solicito a V.Sia, PROVIDENCIAR a procuração pública “ONDE O HERDEIRO LHE AUTORIZA” para efetivar a “VENDA DE COTAS DE QUINHÃO E PARTILHA DE BENS” vinculados ao termo do PROCESSO ARBITRAL acima citado.

O OUTORGANTE deve lhe conceder poderes especiais para representá-lo em todos os termos do inventário.

O outorgante é herdeiro(a) do(a) JOSÉ RODRIGUES SOBRINHO - Na herança, figura como sucessão de herdeiro colateral (is); nascido em 18 de março de 1932, casou com MARIA DILMA TIMBÓ MARTINS, casou em 26 de dezembro de 1961, na Cidade de NOVA-RUSSAS, Estado do Ceará, não consta nos autos o atestado de óbito do citado e o árbitro  tem notícias QUE O HERDEIRO FALECEU.  Anexar documentos do herdeiro falecido:

1.      (...) sim – (...) não - – RG;

2.      (...) sim – (...) não - – CPF;

3.      (...) sim – (...) não -certidão de óbito;

4.      (...) sim – (...) não -certidão de casamento (atualizada até 90 dias);

5.      (...) sim – (...) não - e escritura de pacto antenupcial (se houver);

6.       (...) sim – (...) não -–e informação sobre profissão;

7.      (...) sim – (...) não – endereço.

 

MARIA DILMA TIMBÓ MARTINS, Anexar documentos do conjugue do  herdeiro falecido:

1.       (...) sim – (...) não - – RG;

2.      (...) sim – (...) não - – CPF;

3.      (...) sim – (...) não -certidão de casamento (atualizada até 90 dias);

4.      (...) sim – (...) não -–e informação sobre profissão;

5.      (...) sim – (...) não - endereço;

6.      (...) sim – (...) não -certidão de nascimento.

7.      Procuração pública lavrada em nome do Inventariante.

 

1.                  JANEMAYRE TIMBÓ RODRIGUES –Na herança, figura como sucessão de herdeiro colateral (is). O herdeiro  relacionado devem apresentar nos autos os seguintes documentos:

 

1.      (...) sim – (...) não - – RG;

2.      (...) sim – (...) não - – CPF;

3.      (...) sim – (...) não -certidão de casamento (atualizada até 90 dias);

4.      (...) sim – (...) não -–e informação sobre profissão;

5.      (...) sim – (...) não - endereço;

6.      (...) sim – (...) não -certidão de nascimento.

7.      Procuração pública lavrada em nome do Inventariante.

 

2.                  MARIA JOSEDILMA TIMBÓ RODRIGUES –- Na herança, figura como sucessão de herdeiro colateral (is). primeiroO herdeiro  relacionado devem apresentar nos autos os seguintes documentos:

 

8.      (...) sim – (...) não - – RG;

9.      (...) sim – (...) não - – CPF;

10.  (...) sim – (...) não -certidão de casamento (atualizada até 90 dias);

11.  (...) sim – (...) não -–e informação sobre profissão;

12.  (...) sim – (...) não - endereço;

13.  (...) sim – (...) não -certidão de nascimento.

14.  Procuração pública lavrada em nome do Inventariante.

 

3.                  RAIMUNDO ARNÓBIO TIMBÓ RODRIGUES –  - Na herança, figura como sucessão de herdeiro colateral (is). O herdeiro  relacionado devem apresentar nos autos os seguintes documentos:

 

15.  (...) sim – (...) não - – RG;

16.  (...) sim – (...) não - – CPF;

17.  (...) sim – (...) não -certidão de casamento (atualizada até 90 dias);

18.  (...) sim – (...) não -–e informação sobre profissão;

19.  (...) sim – (...) não - endereço;

20.  (...) sim – (...) não -certidão de nascimento.

21.  Procuração pública lavrada em nome do Inventariante.

 

4.                  FRANCISCO JOSÉ TIMBÓ RODRIGUES –  - Na herança, figura como sucessão de herdeiro colateral (is).  O herdeiro  relacionado devem apresentar nos autos os seguintes documentos:

 

22.  (...) sim – (...) não - – RG;

23.  (...) sim – (...) não - – CPF;

24.  (...) sim – (...) não -certidão de casamento (atualizada até 90 dias);

25.  (...) sim – (...) não -–e informação sobre profissão;

26.  (...) sim – (...) não - endereço;

27.  (...) sim – (...) não -certidão de nascimento.

28.  Procuração pública lavrada em nome do Inventariante.

 

5.                  RAQUEL TIMBÓ RODRIGUES –  - Na herança, figura como sucessão de herdeiro colateral (is)  Os herdeiros acima relacionados devem apresentar nos autos os seguintes documentos:

 

29.  (...) sim – (...) não - – RG;

30.  (...) sim – (...) não - – CPF;

31.  (...) sim – (...) não -certidão de casamento (atualizada até 90 dias);

32.  (...) sim – (...) não -–e informação sobre profissão;

33.  (...) sim – (...) não - endereço;

34.  (...) sim – (...) não -certidão de nascimento.

35.  Procuração pública lavrada em nome do Inventariante.

 

Fixo o prazo de 30 dias para atender às diligências solicitadas, a contar com dois de janeiro do ano de 2023.

 

 

César Augusto Venâncio da Silva

Árbitro CJC-INESPEC

Especialista em Direito Civil – FACULDADE FAVENI – Registro 117117 LIVRO 781. Fls 117 - 01.10.2021) - Especialista em Direito Processual Civil – FACULDADE FAVENI – Registro 

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