
INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA – INESPEC
Fortaleza, 25 de dezembro de 2022, EXPEDIENTE VIRTUAL – As 14:31:35.
Ofício 27.699.979 - NA
Da Coordenação de Procedimento Arbitral.
Ao Sr. FRANCISCO ADAUBERTO TAVARES.
Assunto: Apresenta SOLICITAÇÕES EM DILIGÊNCIAS.
PROCURAÇÃO PÚBLICA “para assinar a escritura de
inventário, em cartório de notas, com poderes específicos para essa
finalidade”.
REFERÊNCIA: TERMO
VINCULADO AO PROCESSO ARBITRAL 5.991.234.APACivil/2019. EMENTA: AÇÃO DE
INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL COM HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE PARTILHA DE BENS.
Prezado Senhor,
Conforme solicitação de V.Sa., com fins de formalizar a finalização da
transação da venda do “IMÓVEL FAZENDA EXTREMA” envio-lhe a solicitação de
informações necessárias para a formalização do expediente.
SEGUE O DESPACHO:
Senhor inventariante, solicito a V.Sia, PROVIDENCIAR a procuração
pública “ONDE O HERDEIRO LHE AUTORIZA” para efetivar a “VENDA DE COTAS DE
QUINHÃO E PARTILHA DE BENS” vinculados ao termo do PROCESSO ARBITRAL acima
citado.
O OUTORGANTE deve lhe conceder poderes especiais para representá-lo em
todos os termos do inventário.
O outorgante é herdeiro(a) do(a) JOSÉ RODRIGUES SOBRINHO - Na herança, figura como sucessão de
herdeiro colateral (is); nascido em 18 de março de 1932, casou com MARIA DILMA
TIMBÓ MARTINS, casou em 26 de dezembro de 1961, na Cidade de NOVA-RUSSAS,
Estado do Ceará, não consta nos autos o atestado de óbito do citado e o
árbitro tem notícias QUE O HERDEIRO
FALECEU. Anexar documentos do herdeiro falecido:
1.
(...)
sim – (...) não - – RG;
2.
(...)
sim – (...) não - – CPF;
3.
(...)
sim – (...) não -certidão de óbito;
4.
(...)
sim – (...) não -certidão de casamento (atualizada até
90 dias);
5.
(...)
sim – (...) não - e escritura de pacto antenupcial (se
houver);
6.
(...) sim – (...) não -–e informação
sobre profissão;
7.
(...)
sim – (...) não – endereço.
MARIA DILMA TIMBÓ MARTINS,
Anexar documentos
do conjugue do herdeiro falecido:
1. (...) sim –
(...) não - – RG;
2. (...) sim – (...) não - – CPF;
3. (...) sim – (...) não -certidão de casamento (atualizada até 90 dias);
4. (...) sim – (...) não -–e informação sobre profissão;
5. (...) sim – (...) não - endereço;
6. (...) sim – (...) não -certidão de nascimento.
7. Procuração pública lavrada em nome do Inventariante.
1.
JANEMAYRE TIMBÓ
RODRIGUES –Na herança, figura como sucessão de herdeiro colateral (is). O herdeiro relacionado devem apresentar nos autos os
seguintes documentos:
1. (...) sim – (...) não - – RG;
2. (...) sim – (...) não - – CPF;
3. (...) sim – (...) não -certidão de casamento (atualizada até 90 dias);
4. (...) sim – (...) não -–e informação sobre profissão;
5. (...) sim – (...) não - endereço;
6. (...) sim – (...) não -certidão de nascimento.
7. Procuração pública lavrada em nome do Inventariante.
2.
MARIA
JOSEDILMA TIMBÓ RODRIGUES –- Na herança, figura como sucessão de herdeiro
colateral (is). primeiroO herdeiro relacionado
devem apresentar nos autos os seguintes documentos:
8. (...) sim – (...) não - – RG;
9. (...) sim – (...) não - – CPF;
10. (...) sim – (...) não -certidão de casamento (atualizada até 90 dias);
11. (...) sim – (...) não -–e informação sobre profissão;
12. (...) sim – (...) não - endereço;
13. (...) sim – (...) não -certidão de nascimento.
14. Procuração pública lavrada em nome do Inventariante.
3.
RAIMUNDO ARNÓBIO
TIMBÓ RODRIGUES – - Na herança, figura como sucessão de
herdeiro colateral (is). O herdeiro relacionado
devem apresentar nos autos os seguintes documentos:
15. (...) sim – (...) não - – RG;
16. (...) sim – (...) não - – CPF;
17. (...) sim – (...) não -certidão de casamento (atualizada até 90 dias);
18. (...) sim – (...) não -–e informação sobre profissão;
19. (...) sim – (...) não - endereço;
20. (...) sim – (...) não -certidão de nascimento.
21. Procuração pública lavrada em nome do Inventariante.
4.
FRANCISCO JOSÉ
TIMBÓ RODRIGUES – - Na herança, figura como sucessão de herdeiro
colateral (is). O herdeiro relacionado devem apresentar nos autos os
seguintes documentos:
22. (...) sim – (...) não - – RG;
23. (...) sim – (...) não - – CPF;
24. (...) sim – (...) não -certidão de casamento (atualizada até 90 dias);
25. (...) sim – (...) não -–e informação sobre profissão;
26. (...) sim – (...) não - endereço;
27. (...) sim – (...) não -certidão de nascimento.
28. Procuração pública lavrada em nome do Inventariante.
5.
RAQUEL TIMBÓ
RODRIGUES – - Na herança, figura como sucessão de herdeiro
colateral (is) Os herdeiros acima
relacionados devem apresentar nos autos os seguintes documentos:
29. (...) sim – (...) não - – RG;
30. (...) sim – (...) não - – CPF;
31. (...) sim – (...) não -certidão de casamento (atualizada até 90 dias);
32. (...) sim – (...) não -–e informação sobre profissão;
33. (...) sim – (...) não - endereço;
34. (...) sim – (...) não -certidão de nascimento.
35. Procuração pública lavrada em nome do Inventariante.
Fixo o prazo de 30 dias para
atender às diligências solicitadas, a contar com dois de janeiro do ano de
2023.
César Augusto Venâncio da Silva
Árbitro CJC-INESPEC
Especialista em Direito Civil – FACULDADE FAVENI – Registro 117117 LIVRO
781. Fls 117 - 01.10.2021) - Especialista em Direito Processual Civil –
FACULDADE FAVENI – Registro

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