
INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA – INESPEC
Fortaleza, 25 de dezembro de 2022, EXPEDIENTE VIRTUAL – As 13:25:19.
DESPACHO 27980/2022
Da Coordenação de Procedimento Arbitral.
Nesta data envio as partes interessadas os expedientes com notificação
para regularidade de procuração. Os herdeiros relacionados devem apresentar nos
autos os seguintes documentos:
1. (...) sim – (...) não - – RG;
2. (...) sim – (...) não - – CPF;
3. (...) sim – (...) não -certidão de casamento (atualizada até 90 dias);
4. (...) sim – (...) não -–e informação sobre profissão;
5. (...) sim – (...) não - endereço;
6. (...) sim – (...) não -certidão de nascimento.
7. Procuração pública lavrada em nome do Inventariante.
RELAÇÃO DOS HERDEIROS IRMÃO:
HERDEIROS QUE O INVENTARIANTE VAI REPRESENTAR (Irmãos da “De cujus”). e
os falecidos irmão foram representados pelos filhos, que são sobrinhos da “De
cujus”.
1.
FALECIDO:
SIM(...). NÃO)...) FRANCISCA JURACY BRAGA
TAVARES - Na herança, figura como sucessão de herdeiro colateral (is), nascida
em 4 de março do ano de 1924, foi esposa do Sr. DERMEVAL JÚLIO DE MESQUITA,
tiveram oito filhos (e segundo comentários esta senhora faleceu em 30 de julho
de 2013 na cidade de Nova-Russas, Estado do Ceará).
OBSERVAÇÕES:
.............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
2.
FALECIDO:
SIM(...). NÃO)...) MARIA OSMAR BRAGA TAVARES
DOS SANTOS – Na herança, figura como sucessão de herdeiro colateral
(is)(falecida), nascida em 11 de fevereiro de 1927, faleceu em 21 de março de
1981, foi esposa do Sr. FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS (falecido em 5 de
outubro de 1980), casou em 12 de dezembro de 1953, na Cidade Nova-Russas,
Estado do Ceará, e faleceu em 21 de março de 1981 na cidade de Fortaleza,
Estado do Ceará.,
OBSERVAÇÕES:
.............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
3.
FALECIDO:
SIM(...). NÃO)...) RAIMUNDA NEUSA BRAGA TAVARES (Falecida) - Na herança, figura
como sucessão de herdeiro colateral (is); nascida em 4 de outubro de 1930, foi
esposa do Sr. FIRMINO DE MESQUITA CHAVES (falecido), casou em 18 de abril 1954,
na Cidade de SANTA QUITÉRIA, Estado do Ceará.
4.
JOSÉ RODRIGUES SOBRINHO - Na herança, figura como sucessão de
herdeiro colateral (is); nascido em 18 de março de 1932, casou com MARIA DILMA
TIMBÓ MARTINS, casou em 26 de dezembro de 1961, na Cidade de NOVA-RUSSAS,
Estado do Ceará, não consta nos autos os atestados de óbitos dos citados
e o árbitro não tem notícias se são vivos ou falecidos. Do matrimônio nasceram.
OBSERVAÇÕES:
.............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
5.
FALECIDO:
SIM(...). NÃO)...) CREMILDA BRAGA TAVARES - Na herança, figura como sucessão de
herdeiro colateral (is); nascida em 12 de dezembro de 1935, não casou, é
solteira.
OBSERVAÇÕES:
.............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
6.
FALECIDO:
SIM(...). NÃO)...) JULIETA BRAGA TAVARES - Na herança, figura como sucessão de
herdeiro colateral (is); nascida em 30 de julho de 1937, casou com
LUIZ LIBERATO PINTO (Falecido em 2016), casou em 9 de dezembro de 1956, na
Cidade de SANTA QUITÉRIA, Estado do Ceará, não consta nos autos e o árbitro não
tem notícias se JULIETA BRAGA encontra-se viva.
OBSERVAÇÕES:
.............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
7.
FALECIDO:
SIM(...). NÃO)...) FRANCISCO ADAUBERTO TAVARES - Na herança, figura como sucessão
de herdeiro colateral (is); nascido em 7 de outubro de 1939, casou
com MARIA ENGRÁCIA EVANGELISTA TAVARES, casou em 31 de maio de 1966, na Cidade
de NOVA-RUSSAS, Estado do Ceará.O Sr Adalberto Tavares convocou o árbitro para
iniciar o procedimento preliminar que poderá resultar no PROCESSO DO JUÍZO
ARBITRAL.
OBSERVAÇÕES:
.............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
Fixo o prazo de 30 dias para
atender às diligências solicitadas, a contar com dois de janeiro do ano de
2023.
César Augusto Venâncio da Silva
Árbitro CJC-INESPEC
Especialista em Direito Civil – FACULDADE FAVENI – Registro 117117 LIVRO
781. Fls 117 - 01.10.2021) - Especialista em Direito Processual Civil –
FACULDADE FAVENI – Registro

Nenhum comentário:
Postar um comentário