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domingo, 25 de dezembro de 2022

Ofício 27.699.978 - NA RAIMUNDA NEUSA BRAGA TAVARES

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ARBITRAGEM, DOUTRINA, LEGISLAÇÃO, JURISPRUDÊNCIA E PRÁTICA

INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA – INESPEC

https://leismunicipais.com.br/a/ce/f/fortaleza/lei-ordinaria/2014/1017/10162/lei-ordinaria-n-10162-2014-declara-de-utilidadepublica-o-instituto-de-ensino-pesquisa-extensao-e-cultura-inespec?q=INESPEC

 

Fortaleza, 25 de dezembro de 2022, EXPEDIENTE VIRTUAL – As 12:59:05.

Ofício 27.699.978 - NA

Da Coordenação de Procedimento Arbitral.

Ao Sr. FRANCISCO ADAUBERTO TAVARES.

Assunto: Apresenta SOLICITAÇÕES EM DILIGÊNCIAS.

PROCURAÇÃO PÚBLICA para assinar a escritura de inventário, em cartório de notas, com poderes específicos para essa finalidade”.

REFERÊNCIA: TERMO VINCULADO AO PROCESSO ARBITRAL 5.991.234.APACivil/2019. EMENTA: AÇÃO DE INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL COM HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE PARTILHA DE BENS.

Prezado Senhor,

Conforme solicitação de V.Sa., com fins de formalizar a finalização da transação da venda do “IMÓVEL FAZENDA EXTREMA” envio-lhe a solicitação de informações necessárias para a formalização do expediente.

SEGUE O DESPACHO:

Senhor inventariante, solicito a V.Sia, PROVIDENCIAR a procuração pública “ONDE O HERDEIRO LHE AUTORIZA” para efetivar a “VENDA DE COTAS DE QUINHÃO E PARTILHA DE BENS” vinculados ao termo do PROCESSO ARBITRAL acima citado.

O OUTORGANTE deve lhe conceder poderes especiais para representá-lo em todos os termos do inventário.

O outorgante é herdeiro(a) do(a) RAIMUNDA NEUSA BRAGA TAVARES (Falecida) - Na herança, figura como sucessão de herdeiro colateral (is); nascida em 4 de outubro de 1930, foi esposa do Sr. FIRMINO DE MESQUITA CHAVES (falecido), casou em 18 de abril 1954, na Cidade de SANTA QUITÉRIA, Estado do Ceará, consta nos autos os atestados de óbitos dos falecidos. (Documentos herdeiro falecido).

1.      (...) sim – (...) não - – RG;

2.      (...) sim – (...) não - – CPF;

3.      (...) sim – (...) não -certidão de óbito;

4.      (...) sim – (...) não -certidão de casamento (atualizada até 90 dias);

5.      (...) sim – (...) não - e escritura de pacto antenupcial (se houver);

6.       (...) sim – (...) não -–e informação sobre profissão;

7.      (...) sim – (...) não – endereço.

 

FIRMINO DE MESQUITA CHAVES (falecido)Anexar documentos herdeiro falecido).

8.      (...) sim – (...) não - – RG;

9.      (...) sim – (...) não - – CPF;

10.  (...) sim – (...) não -certidão de óbito;

11.  (...) sim – (...) não -certidão de casamento (atualizada até 90 dias);

12.  (...) sim – (...) não - e escritura de pacto antenupcial (se houver);

13.   (...) sim – (...) não -–e informação sobre profissão;

14.  (...) sim – (...) não – endereço.

 

Lista dos herdeiros que devem individualmente outorgar procuração ao inventariante:

 

RAIMUNDO RODRIGUES TAVARES NETO - Na herança, figura como sucessão de herdeiro colateral (is).  O herdeiro relacionado devem apresentar nos autos os seguintes documentos:

1.      (...) sim – (...) não - – RG;

2.      (...) sim – (...) não - – CPF;

3.      (...) sim – (...) não -certidão de casamento (atualizada até 90 dias);

4.      (...) sim – (...) não -–e informação sobre profissão;

5.      (...) sim – (...) não - endereço;

6.      (...) sim – (...) não -certidão de nascimento.

7.      Procuração pública lavrada em nome do Inventariante.

 

JOSÉ ANTONIO TAVARES CHAVES - Na herança, figura como sucessão de herdeiro colateral (is).  O herdeiro relacionado devem apresentar nos autos os seguintes documentos:

 (...) sim – (...) não - – RG;

1.      (...) sim – (...) não - – CPF;

2.      (...) sim – (...) não -certidão de casamento (atualizada até 90 dias);

3.      (...) sim – (...) não -–e informação sobre profissão;

4.      (...) sim – (...) não - endereço;

5.      (...) sim – (...) não -certidão de nascimento.

6.      Procuração pública lavrada em nome do Inventariante.

 

 

JOSÉ MARCELO TAVARES CHAVES - Na herança, figura como sucessão de herdeiro colateral (is).  O herdeiro relacionado devem apresentar nos autos os seguintes documentos:

 

JOÃO JOSÉ TAVARES CHAVES - Na herança, figura como sucessão de herdeiro colateral (is). O herdeiro relacionado devem apresentar nos autos os seguintes documentos:

 (...) sim – (...) não - – RG;

1.      (...) sim – (...) não - – CPF;

2.      (...) sim – (...) não -certidão de casamento (atualizada até 90 dias);

3.      (...) sim – (...) não -–e informação sobre profissão;

4.      (...) sim – (...) não - endereço;

5.      (...) sim – (...) não -certidão de nascimento.

6.      Procuração pública lavrada em nome do Inventariante.

 

FRANCISCO JOSÉ TAVARES CHAVES, alcunhado como “Neném –Na herança, figura como sucessão de herdeiro colateral (is).  O herdeiro relacionado devem apresentar nos autos os seguintes documentos:

 

1.      (...) sim – (...) não - – RG;

2.      (...) sim – (...) não - – CPF;

3.      (...) sim – (...) não -certidão de casamento (atualizada até 90 dias);

4.      (...) sim – (...) não -–e informação sobre profissão;

5.      (...) sim – (...) não - endereço;

6.      (...) sim – (...) não -certidão de nascimento.

7.      Procuração pública lavrada em nome do Inventariante.

 

GILBERTO TAVARES CHAVES - Na herança, figura como sucessão de herdeiro colateral (is) O herdeiro relacionado devem apresentar nos autos os seguintes documentos:

1.      (...) sim – (...) não - – RG;

2.       (...) sim – (...) não - – CPF;

3.      (...) sim – (...) não -certidão de casamento (atualizada até 90 dias);

4.      (...) sim – (...) não -–e informação sobre profissão;

5.      (...) sim – (...) não - endereço;

6.      (...) sim – (...) não -certidão de nascimento.

7.      Procuração pública lavrada em nome do Inventariante.

 

Os herdeiros acima relacionados devem apresentar nos autos os seguintes documentos:

7.      (...) sim – (...) não - – RG;

8.      (...) sim – (...) não - – CPF;

9.      (...) sim – (...) não -certidão de casamento (atualizada até 90 dias);

10.  (...) sim – (...) não -–e informação sobre profissão;

11.  (...) sim – (...) não - endereço;

12.  (...) sim – (...) não -certidão de nascimento.

13.  Procuração pública lavrada em nome do Inventariante.

 

Fixo o prazo de 30 dias para atender às diligências solicitadas, a contar com dois de janeiro do ano de 2023.

 

 

César Augusto Venâncio da Silva

Árbitro CJC-INESPEC

Especialista em Direito Civil – FACULDADE FAVENI – Registro 117117 LIVRO 781. Fls 117 - 01.10.2021) - Especialista em Direito Processual Civil – FACULDADE FAVENI – Registro 

 

 

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