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INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA – INESPEC
Fortaleza, 25 de dezembro de 2022, EXPEDIENTE VIRTUAL – As 12:59:05.
Ofício 27.699.978 - NA
Da Coordenação de Procedimento Arbitral.
Ao Sr. FRANCISCO ADAUBERTO TAVARES.
Assunto: Apresenta SOLICITAÇÕES EM DILIGÊNCIAS.
PROCURAÇÃO PÚBLICA “para assinar a escritura de
inventário, em cartório de notas, com poderes específicos para essa
finalidade”.
REFERÊNCIA: TERMO
VINCULADO AO PROCESSO ARBITRAL 5.991.234.APACivil/2019. EMENTA: AÇÃO DE
INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL COM HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE PARTILHA DE BENS.
Prezado Senhor,
Conforme solicitação de V.Sa., com fins de formalizar a finalização da
transação da venda do “IMÓVEL FAZENDA EXTREMA” envio-lhe a solicitação de
informações necessárias para a formalização do expediente.
SEGUE O DESPACHO:
Senhor inventariante, solicito a V.Sia, PROVIDENCIAR a procuração
pública “ONDE O HERDEIRO LHE AUTORIZA” para efetivar a “VENDA DE COTAS DE
QUINHÃO E PARTILHA DE BENS” vinculados ao termo do PROCESSO ARBITRAL acima
citado.
O OUTORGANTE deve lhe conceder poderes especiais para representá-lo em
todos os termos do inventário.
O outorgante é herdeiro(a) do(a) RAIMUNDA NEUSA BRAGA TAVARES (Falecida) - Na herança, figura
como sucessão de herdeiro colateral (is); nascida em 4 de outubro de 1930, foi
esposa do Sr. FIRMINO DE MESQUITA CHAVES (falecido), casou em 18 de abril 1954,
na Cidade de SANTA QUITÉRIA, Estado do Ceará, consta nos autos os atestados de
óbitos dos falecidos. (Documentos herdeiro falecido).
1.
(...)
sim – (...) não - – RG;
2.
(...)
sim – (...) não - – CPF;
3.
(...)
sim – (...) não -certidão de óbito;
4.
(...)
sim – (...) não -certidão de casamento (atualizada até
90 dias);
5.
(...)
sim – (...) não - e escritura de pacto antenupcial (se
houver);
6.
(...) sim – (...) não -–e informação
sobre profissão;
7.
(...)
sim – (...) não – endereço.
FIRMINO DE MESQUITA CHAVES
(falecido)Anexar
documentos herdeiro falecido).
8.
(...)
sim – (...) não - – RG;
9.
(...)
sim – (...) não - – CPF;
10. (...) sim – (...) não -certidão
de óbito;
11. (...) sim – (...) não -certidão
de casamento (atualizada até 90 dias);
12. (...) sim – (...) não - e
escritura de pacto antenupcial (se houver);
13. (...) sim – (...) não -–e informação
sobre profissão;
14. (...) sim – (...) não –
endereço.
Lista dos herdeiros que devem individualmente outorgar
procuração ao inventariante:
RAIMUNDO RODRIGUES TAVARES NETO - Na
herança, figura como sucessão de herdeiro colateral (is). O herdeiro relacionado devem
apresentar nos autos os seguintes documentos:
1. (...) sim – (...) não - – RG;
2. (...) sim – (...) não - – CPF;
3. (...) sim – (...) não -certidão de casamento (atualizada até 90 dias);
4. (...) sim – (...) não -–e informação sobre profissão;
5. (...) sim – (...) não - endereço;
6. (...) sim – (...) não -certidão de nascimento.
7. Procuração pública lavrada em nome do Inventariante.
JOSÉ ANTONIO TAVARES CHAVES - Na
herança, figura como sucessão de herdeiro colateral (is). O herdeiro relacionado devem
apresentar nos autos os seguintes documentos:
(...) sim – (...) não - – RG;
1. (...) sim – (...) não - – CPF;
2. (...) sim – (...) não -certidão de casamento (atualizada até 90 dias);
3. (...) sim – (...) não -–e informação sobre profissão;
4. (...) sim – (...) não - endereço;
5. (...) sim – (...) não -certidão de nascimento.
6. Procuração pública lavrada em nome do Inventariante.
JOSÉ MARCELO TAVARES CHAVES - Na
herança, figura como sucessão de herdeiro colateral (is). O herdeiro relacionado devem
apresentar nos autos os seguintes documentos:
JOÃO JOSÉ TAVARES CHAVES - Na herança,
figura como sucessão de herdeiro colateral (is). O herdeiro relacionado
devem apresentar nos autos os seguintes documentos:
(...) sim – (...) não - – RG;
1. (...) sim – (...) não - – CPF;
2. (...) sim – (...) não -certidão de casamento (atualizada até 90 dias);
3. (...) sim – (...) não -–e informação sobre profissão;
4. (...) sim – (...) não - endereço;
5. (...) sim – (...) não -certidão de nascimento.
6. Procuração pública lavrada em nome do Inventariante.
FRANCISCO JOSÉ TAVARES CHAVES, alcunhado
como “Neném –Na herança, figura como sucessão de herdeiro colateral (is). O herdeiro relacionado devem
apresentar nos autos os seguintes documentos:
1. (...) sim – (...) não - – RG;
2. (...) sim – (...) não - – CPF;
3. (...) sim – (...) não -certidão de casamento (atualizada até 90 dias);
4. (...) sim – (...) não -–e informação sobre profissão;
5. (...) sim – (...) não - endereço;
6. (...) sim – (...) não -certidão de nascimento.
7. Procuração pública lavrada em nome do Inventariante.
GILBERTO TAVARES CHAVES - Na herança,
figura como sucessão de herdeiro colateral (is) O herdeiro relacionado
devem apresentar nos autos os seguintes documentos:
1. (...) sim – (...) não - – RG;
2. (...) sim –
(...) não - – CPF;
3. (...) sim – (...) não -certidão de casamento (atualizada até 90 dias);
4. (...) sim – (...) não -–e informação sobre profissão;
5. (...) sim – (...) não - endereço;
6. (...) sim – (...) não -certidão de nascimento.
7. Procuração pública lavrada em nome do Inventariante.
Os herdeiros acima relacionados devem apresentar nos autos os seguintes
documentos:
7. (...) sim – (...) não - – RG;
8. (...) sim – (...) não - – CPF;
9. (...) sim – (...) não -certidão de casamento (atualizada até 90 dias);
10. (...) sim – (...) não -–e informação sobre profissão;
11. (...) sim – (...) não - endereço;
12. (...) sim – (...) não -certidão de nascimento.
13. Procuração pública lavrada em nome do Inventariante.
Fixo o prazo de 30 dias para
atender às diligências solicitadas, a contar com dois de janeiro do ano de
2023.
César Augusto Venâncio da Silva
Árbitro CJC-INESPEC
Especialista em Direito Civil – FACULDADE FAVENI – Registro 117117 LIVRO
781. Fls 117 - 01.10.2021) - Especialista em Direito Processual Civil –
FACULDADE FAVENI – Registro

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