
INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA – INESPEC
Fortaleza, 25 de dezembro de 2022, EXPEDIENTE VIRTUAL – As 12:37:42.
Ofício 27.699.970 - NA
Da Coordenação de Procedimento Arbitral.
Ao Sr. FRANCISCO ADAUBERTO TAVARES.
Assunto: Apresenta SOLICITAÇÕES EM DILIGÊNCIAS.
PROCURAÇÃO PÚBLICA “para assinar a escritura de
inventário, em cartório de notas, com poderes específicos para essa
finalidade”.
REFERÊNCIA: TERMO
VINCULADO AO PROCESSO ARBITRAL 5.991.234.APACivil/2019. EMENTA: AÇÃO DE
INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL COM HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE PARTILHA DE BENS.
Prezado Senhor,
Conforme solicitação de V.Sa., com fins de formalizar a finalização da
transação da venda do “IMÓVEL FAZENDA EXTREMA” envio-lhe a solicitação de
informações necessárias para a formalização do expediente.
SEGUE O DESPACHO:
Senhor inventariante, solicito a V.Sia, PROVIDENCIAR a procuração
pública “ONDE O HERDEIRO LHE AUTORIZA” para efetivar a “VENDA DE COTAS DE
QUINHÃO E PARTILHA DE BENS” vinculados ao termo do PROCESSO ARBITRAL acima
citado.
O OUTORGANTE deve lhe conceder poderes especiais para representá-lo em
todos os termos do inventário.
O outorgante é herdeiro(a) do(a) MARIA OSMAR BRAGA TAVARES
DOS SANTOS(Na herança, figura como sucessão de herdeiro colateral
(is)(falecida), nascida em 11 de fevereiro de 1927, faleceu em 21 de março de
1981, foi esposa do Sr. FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS (falecido em 5 de
outubro de 1980), casou em 12 de dezembro de 1953, na Cidade Nova-Russas,
Estado do Ceará, e faleceu em 21 de março de 1981 na cidade de Fortaleza,
Estado do Ceará). Anexar
documentos de MARIA OSMAR BRAGA TAVARES DOS SANTOS(Documentos herdeiro falecido).
1.
(...)
sim – (...) não - – RG;
2.
(...)
sim – (...) não - – CPF;
3.
(...)
sim – (...) não -certidão de óbito;
4.
(...)
sim – (...) não -certidão de casamento (atualizada até
90 dias);
5.
(...)
sim – (...) não - e escritura de pacto antenupcial (se
houver);
6.
(...) sim – (...) não -–e informação
sobre profissão;
7.
(...)
sim – (...) não – endereço.
E, FRANCISCO RODRIGUES DOS
SANTOS(Documentos
herdeiro falecido).
1.
(...)
sim – (...) não - – RG;
2.
(...)
sim – (...) não - – CPF;
3.
(...)
sim – (...) não -certidão de óbito;
4.
(...)
sim – (...) não -certidão de casamento (atualizada até
90 dias);
5.
(...)
sim – (...) não - e escritura de pacto antenupcial (se
houver);
6.
(...) sim – (...) não -–e informação
sobre profissão;
7.
(...)
sim – (...) não – endereço.
Lista dos herdeiros que devem individualmente outorgar
procuração ao inventariante:
ROBERTO
TAVARES DOS SANTOS - Na herança, figura como sucessão de herdeiro colateral
(is)
1. (...) sim – (...) não - – RG;
2. (...) sim – (...) não - – CPF;
3. (...) sim – (...) não -certidão de casamento (atualizada até 90 dias);
4. (...) sim – (...) não -–e informação sobre profissão;
5. (...) sim – (...) não - endereço;
6. (...) sim – (...) não -certidão de nascimento.
7. Procuração pública lavrada em nome do Inventariante.
BELARMINA
MARIA TAVARES DOS SANTOS- Na herança, figura como sucessão de herdeiro
colateral (is).
1. (...) sim – (...) não - – RG;
2. (...) sim – (...) não - – CPF;
3. (...) sim – (...) não -certidão de casamento (atualizada até 90 dias);
4. (...) sim – (...) não -–e informação sobre profissão;
5. (...) sim – (...) não - endereço;
6. (...) sim – (...) não -certidão de nascimento.
7. Procuração pública lavrada em nome do Inventariante.
ROGÉRIO
TAVARES DOS SANTOS- Na herança, figura como sucessão de herdeiro colateral (is)
1. (...) sim – (...) não - – RG;
2. (...) sim – (...) não - – CPF;
3. (...) sim – (...) não -certidão de casamento (atualizada até 90 dias);
4. (...) sim – (...) não -–e informação sobre profissão;
5. (...) sim – (...) não - endereço;
6. (...) sim – (...) não -certidão de nascimento.
7. Procuração pública lavrada em nome do Inventariante.
MARIA
DO SOCORRO TAVARES DOS SANTOS- Na herança, figura como sucessão de herdeiro
colateral (is).
1. (...) sim – (...) não - – RG;
2. (...) sim – (...) não - – CPF;
3. (...) sim – (...) não -certidão de casamento (atualizada até 90 dias);
4. (...) sim – (...) não -–e informação sobre profissão;
5. (...) sim – (...) não - endereço;
6. (...) sim – (...) não -certidão de nascimento.
7. Procuração pública lavrada em nome do Inventariante.
Os herdeiros acima relacionados devem apresentar nos autos os seguintes
documentos:
8. (...) sim – (...) não - – RG;
9. (...) sim – (...) não - – CPF;
10. (...) sim – (...) não -certidão de casamento (atualizada até 90 dias);
11. (...) sim – (...) não -–e informação sobre profissão;
12. (...) sim – (...) não - endereço;
13. (...) sim – (...) não -certidão de nascimento.
14. Procuração pública lavrada em nome do Inventariante.
Fixo o prazo de 30 dias para
atender às diligências solicitadas, a contar com dois de janeiro do ano de
2023.
César Augusto Venâncio da Silva
Árbitro CJC-INESPEC
Especialista em Direito Civil – FACULDADE FAVENI – Registro 117117 LIVRO
781. Fls 117 - 01.10.2021) - Especialista em Direito Processual Civil –
FACULDADE FAVENI – Registro

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