PROCURAÇÃO PARA REPRESENTAÇÃO EM TERMOS DE PROCEDIMENTO ARBITRAL PTA
27.708.638/2023, de 12 de janeiro de 2023. VINCULADA E INSEPARÁVEL DOS TERMOS
DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA - EPCD 27.684.999-2023 - ESCRITURA PARTICULAR DE
CESSÃO DE DIREITO DE POSSE E DE BENFEITORIAS IMOBILIÁRIA RURAL, ACUMULADA COM A
CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. PARTE INTEGRANTE DO EXPEDIENTE ARBITRAL NÚMERO
5.991.234.APACivil/2019(DESPACHO 24.894.275-2021. https://wwwjuizoarbitralcjc.blogspot.com/ - ALTERAÇÃO DE CLASSE PROCESSUAL ARBITRAL –
INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL – ARROLAMENTO SUMÁRIO)
HERDEIRO: FRANCISCA JURACY
BRAGA TAVARES - Na herança, figura como sucessão de herdeiro colateral (is),
nascida em 4 de março do ano de 1924.
(...) ANEXAR ATESTADO DE ÓBITO,
INCLUSIVE DO CONJUGUE).
(...) Identidade civil.
(...) CPF.
CO-HERDEIROS:
(...) MARIA
DERMECI TAVARES DE MESQUITA - Na herança, figura como sucessão de herdeiro
colateral (is).
(...) FRANCISCA DAS GRAÇAS DE MESQUITA
Na herança, figura como sucessão de herdeiro colateral (is).
(...) JOÃO JÚLIO NETO - Na herança,
figura como sucessão de herdeiro colateral (is).
(...) ANTONIA TAVARES DE MESQUITA,
alcunhada como “Toinha” - Na herança, figura como sucessão de herdeiro
colateral (is)
(...) JOAQUINA VALQUÍRIA TAVARES DE
MESQUITA- Na herança, figura como sucessão de herdeiro colateral (is).
(...) EROTILDES TAVARES DE MESQUITA- Na
herança, figura como sucessão de herdeiro colateral (is).
(...) RAIMUNDO ERIVAN TAVARES DE
MESQUITA- Na herança, figura como sucessão de herdeiro colateral (is).
(...) QUITÉRIA
TAVARES DE MESQUITA- Na herança, figura como sucessão de herdeiro colateral
(is).
(...) ANEXAR ATESTADO DE ÓBITO(INCLUSIVE
DO CONJUGUE).
(...) Identidade civil.
(...) CPF.
(...) Termo de procuração nos autos
da arbitragem.
(...) Certidão de Casamento.
(...) Co-herdeiro falecido (...)
SIM. (...) NÃO.
RESPOSTA
SIM.
ANEXAR:
(...) ANEXAR
ATESTADO DE ÓBITO(INCLUSIVE DO CONJUGUE).
(...) Identidade civil.
(...) CPF.
(...) Certidão de
Casamento.
OBSERVAÇÕES:....................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
Termo de Procuração nos autos do
Processo ARBITRAL NÚMERO
5.991.234.APACivil/2019, AÇÃO DE
INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL COM HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE PARTILHA DE BENS, que
firma, como outorgante(...) o (a) Sr(a)
Nacionalidade natureza
CPF
Residente e domiciliado na cidade de
No endereço:
E outorgado o Sr. FRANCISCO ADAUBERTO
TAVARES, brasileiro, aposentado, casado, portador da
identidade civil 2016005153-8 – SSPDC - Ceará, CPF 014.124.933.15, estabelecido
na Rua MARIA CLARICE TAVARES número 958, PANTANAL – NOVA-RUSSAS – CEARÁ, CEP
62.200.000, aqui doravante na qualidade de INVENTARIANTE do ESPÓLIO DE ANTONIA
DAUCY TAVARES PARENTE, devidamente qualificada, a “De cujus” e seus herdeiros e
co-herdeiros nos autos do PROCEDIMENTO ARBITRAL NÚMERO 5.991.234.APACivil/2019(EMENTA: AÇÃO DE INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL COM HOMOLOGAÇÃO
DE ACORDO DE PARTILHA DE BENS. INEXISTÊNCIA DE MENORES DE 18 ANOS OU PORTADORES
DE DEFICIÊNCIA IMPEDITIVA PARA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA
COMPROMISSÓRIA E CLÁUSULA ARBITRAL “CHEIA”. ADMISSIBILIDADE DE PROCEDIMENTO EM
FACE DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PELA VIA ARBITRAL. EXISTÊNCIA DE DIREITOS
DISPONÍVEIS QUE PODEM SER RECONHECIDO PELA VIA DA ARBITRAGEM. DESPACHO
24.894.275-2021. https://wwwjuizoarbitralcjc.blogspot.com/ -
ALTERAÇÃO DE CLASSE PROCESSUAL ARBITRAL – INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL –
ARROLAMENTO SUMÁRIO); a quem
confere poderes para o fim especial de, como interveniente na escritura PARTICULAR,
PÚBLICA OU NOS AUTOS DO PROCESSO
ARBITRAL PROCESSO ARBITRAL 5.991.234.APACivil/2019, promover a venda dos
imóveis que estejam liberados no inventário, conforme referência exarada na
SENTENÇA ARBITRAL - SENTENÇA ARBITRAL PARCIAL
25.119.345.2022. PROCESSO ARBITRAL 5.991.234.APACivil/2019. https://pt.scribd.com/document/441216643/Processo-6-078-999-Embargos-Sentenca-Parcial
https://pt.scribd.com/document/560595151/Nota-Arbitral-25-878-980-2022-Arbitro-CESAR-AUGUSTO-VENANCIO-DA-SILVA-2022#
BENS RELACIONADOS: https://pt.scribd.com/document/619476030/Sentenca-Arbitral-Parcial-Publicacao-Oficial-SENTENCA-ARBITRAL-PARCIAL-25-119-345-2022
Pelo presente instrumento de
procuração O OUTORGANTE concede PODERES
ESPECIAIS: ANUÊNCIA(S) PARA A(S) VENDA(S) DE SEUS DIREITOS HEREDITÁRIOS SOBRE A
POSSE E PROPRIEDADE DO(S) IMÓVEL(EIS) A TERCEIRO(S) INCLUINDO ASCENDENTE E DESCENDENTES. Poderes para o fim especial de, como interveniente na
escritura PARTICULAR, PÚBLICA OU NOS AUTOS
DO PROCESSO ARBITRAL 5.991.234.APACivil/2019, promover a venda dos
imóveis que estejam liberados no inventário, conforme referência exarada na
SENTENÇA ARBITRAL PARCIAL 25.119.345.2022 (https://pt.scribd.com/document/619476030/Sentenca-Arbitral-Parcial-Publicacao-Oficial-SENTENCA-ARBITRAL-PARCIAL-25-119-345-2022)
o Outorgante(s) neste ato dar sua
anuência em caráter irrevogável para que o fato seja inteiramente válido,
assinar a respectiva escritura e tornar expressa a declaração de concordância,
praticando todos os atos necessários ao cumprimento deste mandato. Todos os
dados desta procuração foram fornecidos e conferidos pelo (a) Outorgante, que
por eles se responsabiliza nos termos da lei, bem como por qualquer incorreção,
devendo as provas destes ser exigida pelos órgãos e pessoas a quem este
interessar. O OUTORGADO tem poderes para substabelecer AOS COMPRADORES DOS
DIREITOS IMOBILIÁRIOS, HEREDITÁRIOS OU E DE POSSE E PROPRIEDADE no todo ou em
parte estes poderes especiais, LIMITANDO-SE AS COTAS DO OUTORGANTE
devidamente lançada em sentença arbitral nos autos do inventário extra judicial
com homologação por sentença arbitral EM TRANSITO E JULGADO. Devendo apenas
comunicar por escrito ao outorgante para fins de ciência. Além do presente
termo nos autos do Procedimento Arbitral. O
OUTORGADO tem poderes para representar o outorgante nos autos do processo arbitral acima citado (LEI FEDERAL
NÚMERO 9.307,1996 -NÃO EXISTE A OBRIGAÇÃO DA CAPACIDADE POSTULATÓRIA PARA SER PROCURADOR
NO PROCESSO ARBITRAL - Art. 21. A arbitragem obedecerá ao procedimento
estabelecido pelas partes na convenção de arbitragem, que poderá reportar-se às
regras de um órgão arbitral institucional ou entidade especializada,
facultando-se, ainda, às partes delegar ao próprio árbitro, ou ao tribunal
arbitral, regular o procedimento. § 3º As partes poderão postular por
intermédio de advogado, respeitada, sempre, a faculdade de designar quem as
represente ou assista no procedimento arbitral). SÃO-LHE CONFERIDOS Amplos, Gerais,
Irrestritos para representar a outorgante perante qualquer órgão publico ou
particular, podendo inclusive preencher e assinar cadastros, requerer
documentos, efetuar pagamentos, solicitar informações e todos os demais atos
indispensáveis ao cumprimento de sua finalidade.
VALIDADE: Este documento é por tempo
indeterminado, perdendo a eficácia empós conclusão do processo arbitral. RESPONSABILIDADE: O outorgante assume todas
as responsabilidades cíveis e penais do presente instrumento, sendo o presente
instrumento homologado pelo árbitro do processo, fica dispensada a apresentação
de testemunha.
Cidade de Nova-Russas,
13 de janeiro de 2023.
Outorgante:
NOME:
ASSINATURA:
RECONHECER
FIRMA/ASSINATURA:
OBSERVAÇÃO: De acordo com a LEI FEDERAL Nº 14.534, DE 11
DE JANEIRO DE 2023. Altera as Leis nºs 7.116, de 29 de agosto de 1983, 9.454,
de 7 de abril de 1997, 13.444, de 11 de maio de 2017, e 13.460, de 26 de junho
de 2017, para adotar número único para os documentos que especifica e para
estabelecer o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número suficiente para
identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos, O PROCURADOR
DEVE APRESENTAR SE DESEJAR SOMENTE O CPF(Art. 1º Fica estabelecido o número de
inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número único e suficiente
para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos. § 1º O
número de inscrição no CPF deverá constar dos cadastros e dos documentos de
órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou dos conselhos
profissionais, em especial nos seguintes documentos(....):
Defiro nos termos
requeridos.
Data ____/_______/________
Árbitro do procedimento

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